CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Artigo
8º: Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão
riscos à saúde ou segurança dos consumidores exceto os considerados normais e
previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os
fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e
adequadas a seu respeito.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as
informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
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