terça-feira, 16 de setembro de 2014

ARTIGO 8º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR



CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Artigo 8º: Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos  apropriados que devam acompanhar o produto.

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