sexta-feira, 21 de março de 2014

COBRANÇA DE ISS PARA PROVEDORES DE INTERNET

ISS SERVIÇO PRESTADO POR PROVEDORES DE ACESSO À INTERNET ATIVIDADE DE SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO TJ DF 14 03 2014
Publicada no DOU de hoje (14/03):
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 2007.34.00.030827-6/DF
Processo na Origem: 200734000308276
R E L ATO R ( A ) : DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM
DE SOUSA
R E L ATO R ( A ) : JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
APELANTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DO SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA - ABRAMULTI
ADVOGADO : PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR E OUTROS(AS)
APELANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CRISTINA LUISA HEDLER
APELADO : OS MESMOS
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 8A VARA - DF
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIÇO PRESTADO POR PROVEDORES DE ACESSO À INTERNET. ATIVIDADE DE SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. ART. 61 DA LEI N. 9.472/97. ADESÃO AO SIMPLES. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO
ART. 17, IV, DA LC N. 123/2006. NÃO APLICAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO ROL DOS SUBSTITUÍDOS.
1. As empresas que exercem a atividade de provimento de acesso à internet não prestam serviço de
telecomunicação ou de comunicação, mas serviço de valor adicionado. Precedentes do STJ.
2. Afastado o óbice encontrado pela autoridade coatora de aplicação do inciso IV do art. 17 da
LC n. 123/2006, na sua redação original, de vedação ao Simples Nacional à microempresa ou
a empresa de pequeno porte que preste serviço de comunicação.
3. A eficácia da sentença proferida em processo coletivo não se limita geograficamente ao
âmbito da competência jurisdicional do seu prolator e, ainda, a sentença proferida no mandado
de segurança coletivo não está restrita aos limites da área de atribuição da autoridade coatora.
4. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial desprovidas.
5. Apelação da impetrante provida para estender os efeitos da sentença ao novo e atualizado
rol de associados.
A C Ó R D Ã O
Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação da Fazenda Nacional e à
remessa oficial e dar provimento à apelação da impetrante.
8ª Turma do TRF da 1ª Região - 21/02/2014.
Juiz Federal ROBERTO VELOSO
Relator Convocado
Brasília, 14 de março de 2014

TV Receita lança vídeo com as novidades do IRPF 2014

Já está disponível o primeiro de uma série de vídeos produzidos pela TV Receita com as novidades do IRPF 2014 e dicas importantes para ajudar o contribuinte a preencher a declaração do Imposto de Renda. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações que a instituição vem desenvolvendo no sentido de ampliar e qualificar os processos de disseminação das informações de interesse público. Para o secretário Carlos Alberto Barreto, o aperfeiçoamento dos canais de comunicação com o contribuinte é um dos mais importantes dos desafios do Fisco: “a TV Receita representa um caminho a mais para estreitar o contato com os cidadãos”.
O Chefe da Assessoria de Comunicação da Receita Federal, Pedro Mansur, lembra que, além do sítio na internet, o contribuinte também pode ter acesso a informações da Receita seguindo o Twitter: @ReceitaFederal. Além disso, no canal do Youtube, estão disponíveis vídeos informativos e entrevistas coletivas à imprensa. “Estamos investindo muito na modernização dos canais de comunicação da Receita, sempre focados em projetos que promovam um avanço da qualidade da informação prestada aos cidadãos”, diz Mansur. Os vídeos produzidos pela TV Receita estão disponíveis na página https://www.youtube.com/watch?v=0Pn0aBtzQ84.
Mais de 1,9 milhão de declarações de IRPF já foram enviadas

Até as 17 horas de hoje (14/3), a Receita Federal registrou a entrega de mais de 1,9 milhão de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets). A declaração pode ser transmitida até o dia 30 de abril.